terça-feira, 27 de setembro de 2011

Aprovada ampliação dos limites de enquadramento no Simples Nacional


O Plenário aprovou  por unanimidade (316 votos), o Projeto de Lei Complementar 87/11, do Executivo, que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (ou Supersimples), um regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única. O reajuste vale a partir de 1º de janeiro de 2012. A matéria será enviada para análise do Senado.
Devido ao acordo entre os partidos, as emendas dos deputados serão reapresentadas no Senado, onde ocorrerá a discussão de temas como mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades nesse regime tributário.

Segundo o relator pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Cláudio Puty (PT-PA), outras questões presentes no substitutivo que o deputado chegou a apresentar, ontem, na comissão, serão debatidas no Senado. Entre elas, as mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades no Simples Nacional.
Puty ressaltou que já foi atingido o número de 1,5 milhão de microempreendedores individuais no País. “Estamos trazendo novos agentes à economia”, afirmou.
A pressa para votar o projeto nesta quarta-feira deve-se ao fato de que, a partir desta quinta-feira, a pauta das sessões extraordinárias voltará a ficar trancada por projetos de lei do Executivo com urgência constitucional.
Novos limites
A receita bruta anual máxima para as microempresas poderem optar pelo regime passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil. As de pequeno porte serão consideradas aquelas com receita acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões.

Para o microempreendedor individual (MEI), a receita máxima anual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Em todos os casos, o texto remete ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) a atribuição de examinar a necessidade de novo reajuste a partir de 1º de janeiro de 2015.
Segundo o governo, a medida implicará em renúncia fiscal da União da ordem de R$ 5,3 bilhões em 2012, de R$ 5,8 bilhões em 2013 e de R$ 6,4 bilhões em 2014.
Exportação
Com o objetivo de estimular as exportações das empresas de pequeno porte, o texto permite considerar as receitas com os produtos exportados separadamente daquelas conseguidas no mercado interno. Assim, o limite máximo para continuar no Simples Nacional (R$ 3,6 milhões ao ano) será aplicado para as receitas de venda no Brasil e adicionalmente para as vendas ao exterior. A vigência será também a partir de 1º de janeiro de 2012.
Na tributação, será considerada a soma dos dois tipos de receita para encontrar a alíquota, pois elas variam dentro de 20 faixas de acordo com a receita dos últimos doze meses em cada mês de apuração.
Assim, uma empresa industrial, por exemplo, que tenha vendido no Brasil R$ 600 mil e exportado outros R$ 600 mil nos últimos doze meses, deverá usar uma alíquota de 8,86% sobre R$ 1,2 milhão, em vez de alíquota de 8,04%, incidente na faixa de R$ 600 mil.
Entretanto, do montante exportado caberá o desconto de tributos com isenção, como Cofins, PIS/Pasep, ICMS e IPI. Para isso serão usadas as alíquotas específicas desses tributos, que compõem, com outros impostos, a alíquota total.
Limite excedido
A partir de 1º de janeiro de 2012, será imediata a exclusão da empresa de pequeno porte cuja receita bruta, no ano-calendário, ultrapassar o limite máximo para enquadramento no Simples Nacional. Atualmente, essa exclusão ocorre somente no ano seguinte. Além de ser excluída do regime, ela também perde o tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06.
Se o excesso de receita for de até 20%, continua a regra de desligamento no ano seguinte. Essas normas valem também para as empresas que estiverem no início de atividade, com receita calculada proporcionalmente ao período de funcionamento.

A tributação sobre o excedente continua a ser feita pela alíquota máxima, acrescida de 20% até o desligamento.
Para 2011, o projeto cria uma transição, já que os limites serão aumentados apenas em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite) poderá continuar no Simples Nacional no próximo ano.

E-commerce e o avanço multicanal


O tema Multicanais já é discutido desde a virada da década. A explosão do comércio eletrônico, particularmente no mercado americano, na segunda metade da década de 90, provocou reação por parte do varejo tradicional, que passou a incorporar a internet como canal de venda. Após a explosão da bolha da internet e tecnologia em 2001 (com o crash da Nasdaq), as empresas de varejo fortaleceram-se no mercado de internet. O grande desafio da ampliação de canais não está na estruturação de uma operação de comércio eletrônico, mas na capacidade de integrar os canais de venda, fortalecendo a relação da marca com o consumidor, ampliando pontos de contato e venda e potencializando a participação nos gastos dos clientes.

Nos mundo já não se discute o papel e potencial da internet. Nenhuma empresa de varejo relevante pode prescindir de uma operação de comércio eletrônico e as vendas online continuam crescendo muito acima da média geral do varejo.

Notam-se claros avanços na integração entre canais, que comprovadamente geram vendas cruzadas, ampliam o relacionamento com a marca e a conversão junto aos clientes. Integração significa, em última instância, dar alternativas para o consumidor e alcançar flexibilidade na operação. Isso significa poder comprar online e retirar na loja, ou comprar na loja usando o canal virtual ou catálogo; dar condições de troca ou devolução de compras em canais distintos e flexibilizar formas de compra que reduzam taxas de entrega e perdas de venda por ruptura.

A JC Penney, uma das principais redes de lojas de departamentos nos EUA, é a maior varejista de catálogo do país e possui uma das maiores operações de comércio eletrônico nesse mercado. Ela permite comprar online e retirar na loja sem pagar frete; comprar na loja acessando a internet e optar por receber em casa ou pegar o produto na loja sem pagar frete; a equipe da loja tem acesso à plataforma de comércio eletrônico para compra imediata de itens que apresentem ruptura na loja, possibilitando ao cliente pagar na própria loja e receber em casa; as políticas de troca não discriminam canais de origem – é possível devolver na loja produtos comprados online e receber a troca em casa sem frete.

Já a Best Buy, maior rede especializada em eletroeletrônicos no mercado americano, além de diversas opções de experiência multicanal similares às da JC Penney, instalou em lojas de menor tamanho estações para venda eletrônica assistida de produtos de linha branca - eletrodomésticos pesados. Assim, permite oferecer todo o sortimento, com atendimento pessoal e racionalização do espaço de exposição.

Números apresentados pelo Magazine Luiza nesta semana durante o DIGITAILING - Fórum Internacional de Varejo Digital, promovido pela GS&MD - Gouvêa de Souza em São Paulo, revela que os clientes multicanal gastam 33% mais que aquele que só usam as lojas físicas e 64% mais que os que só compram online. Na Livraria Saraiva, as duas principais lojas em vendas são, respectivamente, Saraiva.com e Siciliano.com. O aumento de participação de produtos de maior valor unitário – sobretudo eletrônicos, informática e digital – tornou o comércio eletrônico uma operação de alto volume e viabilidade econômica.

O desafio para a maior parte das empresas de varejo no Brasil continua sendo ampliar a integração entre os canais físico e virtual. A complexidade tecnológica, logística e operacional torna-se maior, mas os benefícios na relação com o cliente são significativos.

Alberto Serrentino, sócio-sênior e diretor da GS&MD

As 10 dúvidas mais frequentes do consumidor


Questões sobre trocas, devoluções e produtos não solicitados vivem na cabeça do consumidor e, por mais simples que sejam, nem sempre são devidamente respondidas e sanadas. Para facilitar a vida de quem compra online e no varejo, a assessora técnica do Procon- SP, Maíra Feltrin Alves, responde a algumas das mais frequentes dúvidas.
1. Posso trocar peças de mostruário?

Sim, produtos de mostruários também possuem garantia legal (90 dias, de acordo com o artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor). É indispensável que o fornecedor descreva detalhadamente, os possíveis vícios que o produto tenha, uma vez que é direito do consumidor receber informação. Não é suficiente incluir cláusula que diga que o consumidor está adquirindo o produto no "estado" em que se encontra, e que não terá direito a troca. Essa cláusula é abusiva, portanto nula, isto é, não tem validade.
No entanto, se a compra no estado indicar claramente os problemas do produto, o consumidor não tem o direito de exercer a troca por esses vícios conhecidos, pois aceitou as condições para adquirir o bem.
2. Se compro o produto em uma loja de uma grande rede, posso fazer a troca em outra unidade?

Esta opção é uma liberalidade da empresa, mas se o estabelecimento der tal opção ao consumidor, ele passa a ser obrigado a realizar a troca em outra unidade. Porém, caso o produto possua vício, a troca poderá ser realizada em qualquer unidade.
3. Um item pode ser trocado se não estiver danificado, apenas em caso de insatisfação ou repetição de presente?

O estabelecimento só é obrigado a trocar produtos não viciados (sem defeitos) se apresentar essa opção ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nesses casos, o fornecedor pode colocar condições para efetuar a troca, mas estas condições devem ser informadas previamente e de maneira clara.
4.Produtos perecíveis podem ser trocados em caso de insatisfação?

Idem à anterior, desde que mantendo as mesmas condições de quando o produto foi adquirido.
5.Como trocar produtos comprados pela Internet ou por telefone?

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode desistir da compra efetuada fora do estabelecimento comercial em até sete dias após o recebimento e/ou contratação do produto
ou execução do serviço. Tanto para o cancelamento, quanto para a troca, o consumidor deve enviar uma solicitação por escrito para o estabelecimento onde adquiriu o produto.
6.Como proceder no caso de insatisfação com serviços como cursos livres?

Para cancelar um contrato é recomendável fazê-lo por escrito, com cópia protocolada. Não aceite o argumento de que basta comunicar sua decisão verbalmente. Guarde uma cópia protocolada de seu pedido. Ela pode ser útil em caso de problemas.
Se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, o consumidor poderá desistir da contratação no prazo de sete dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com direito a devolução imediata dos valores eventualmente pagos, corrigidos monetariamente.
Lembrando que, existe possibilidade de não restituição de valores já pagos se o curso já foi iniciado? Isto, claro, se a rescisão não for por vício ou descumprimento de oferta.
7. Para efetuar trocas de presentes, que não possuem nota fiscal o que é preciso fazer e qual é o prazo?

Se o produto não apresentar vício, é preciso verificar se o estabelecimento aceita efetuar a troca, em caso afirmativo, é importante que o presenteado mantenha a etiqueta do produto, ou outro comprovante disponibilizado pela loja para efetuar a troca, respeitando sempre os prazos dados pelo fornecedor. Se o produto apresentar algum problema, o consumidor tem 90 dias para reclamar, nos casos de produtos duráveis e 30 para produtos não duráveis.
8. O consumidor pode ser ressarcido quando se sentir lesado em shows, peças de teatro e eventos?

Sim, shows e outros eventos de cultura e lazer são serviços, que devem ser prestados de maneira adequada.
9. O que fazer em relação a problemas causados por serviços bancários, como taxas abusivas e cobranças indevidas?

O consumidor pode procurar o Serviço de Atendimento ao Cliente e relatar o problema, caso não seja resolvido, ele pode formalizar uma reclamação em um órgão de defesa do consumidor de sua cidade. Lembrando que é importante anotar o número do protocolo, dia e horário da ligação.
10. Como agir ao receber um cartão de crédito não solicitado?

O envio de produtos sem a solicitação do consumidor é prática abusiva, vedada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Caso receba um cartão sem solicitação, é importante que o consumidor entre em contato com a instituição financeira que realizou o envio e solicitar o cancelamento do cartão e quebrá-lo. Também é fundamental notar o número do protocolo, dia e horário da ligação. Em caso de futura cobrança, um órgão de defesa do consumidor deve ser procurado.

Vale lembrar que em caso de quaisquer outras dúvidas ou problemas, o consumidor pode recorrer a órgãos de defesa de seus direitos, como Procon e Idec.

Fonte: Consumidor Moderno

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