Regras do empreendedorismo pelo fundador do LinkedIn
Quem gosta mesmo do tema empreendedorismo adora ler e saber o que outros empresários bem sucedidos pensam sobre o tema. Afinal, toda a dica, toda teorização acaba servindo de estímulo para aqueles que estão dando os primeiros passos. Na semana passada, o fundador da rede social LinkedIn, Reid Hoffman, listou, na sua opinião, as 10 regras do empreendedorismo em seu blog e no site internacional da Endeavor.
Será que você já segue algumas dessas linhas guias para o bom empreendedorismo?
Regra #1: Procure por mudanças inovadoras
Sempre que você for começar um novo empreendimento, sempre se pergunte se há algum diferencial nele. Ele será capaz de controlar o seu mercado ou criar um novo? O fundador do LinkedIn começou exatamente assim, quando percebeu que pessoas precisariam de um perfil profissional no universo on-line.
Sempre que você for começar um novo empreendimento, sempre se pergunte se há algum diferencial nele. Ele será capaz de controlar o seu mercado ou criar um novo? O fundador do LinkedIn começou exatamente assim, quando percebeu que pessoas precisariam de um perfil profissional no universo on-line.
Regra #2: Mire alto
Independentemente de sua ideia ser pequena ou grande, o esforço necessário para torná-la realidade sempre será o mesmo e o objetivo também: criar ou dominar um mercado significante.
Independentemente de sua ideia ser pequena ou grande, o esforço necessário para torná-la realidade sempre será o mesmo e o objetivo também: criar ou dominar um mercado significante.
Regra #3: Construa uma rede de colaboradores que agregue valor a sua empresa
Todos acham que por trás de toda grande start-up há apenas um empreendedor com uma grande ideia, quando na verdade o sucesso de uma empresa desse tipo vem da união de um grupo de pessoas talentosas que amplificam as qualidades do negócio.
Todos acham que por trás de toda grande start-up há apenas um empreendedor com uma grande ideia, quando na verdade o sucesso de uma empresa desse tipo vem da união de um grupo de pessoas talentosas que amplificam as qualidades do negócio.
Regra #4: Planeje-se para a maré de sorte (mas também para a de azar)
Você sempre deve presumir que sua jornada como empreendedor poderá ter o mesmo número de períodos sortudos e azarentos. Portanto, nunca se esqueça de ter um “plano b” para as horas mais difíceis.
Você sempre deve presumir que sua jornada como empreendedor poderá ter o mesmo número de períodos sortudos e azarentos. Portanto, nunca se esqueça de ter um “plano b” para as horas mais difíceis.
Regra #5: Mantenha uma persistência flexível
Dois dos conselhos mais ouvidos por empreendedores são, “Seja persistente!” e “Saiba quando mudar!”. A verdade é que os dois estão certos, você só precisa aprender quais deles seguir em cada momento
Dois dos conselhos mais ouvidos por empreendedores são, “Seja persistente!” e “Saiba quando mudar!”. A verdade é que os dois estão certos, você só precisa aprender quais deles seguir em cada momento
Lei do PAF-ECF: Quem paga o pato?
Por Marcos Soares
O Estado do Rio de janeiro deu mais um passo para o aumento da sua já enorme arrecadação. Desta vez não é nenhum aumento de alíquota ou criação de um novo imposto, mas a adesão a mecanismos de fiscalização e controle sem precedentes. Entenda a seguir a Lei do PAF-ECF.
PAF é a abreviação de Programa Aplicativo Fiscal, enquanto ECF é Emissor de upom Fiscal ou simplesmente Impressora Fiscal. O PAF tem como função controlar o envio de dados e comandos para o ECF, como na emissão de um cupom fiscal, além de disponibilizar funcionalidades ao fisco em eventuais fiscalizações. A lei do PAF-ECF é específica para o lojista não havendo qualquer relação com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e).
Antes do advento do ATO COTEPE 06/08 e do Convênio ICMS 15/08 que regulamentaram o uso de PAF-ECF em todo território nacional, era permitido o uso no Estado do Rio de Janeiro de qualquer programa com ECF, dando margem a controles paralelos e faturamento sem a emissão do respectivo cupom fiscal. A partir desta regulamentação passou a se exigir que o programa que controla o ECF seja um PAF homologado, ou seja, passe por blocos de testes e receba um laudo técnico atestando que todas as suas funcionalidades atendem os requisitos impostos pela legislação, além de seu registro junto a SEFAZ/RJ.
A Resolução SEFAZ/RJ 341 de 29 de Outubro de 2010 regulamenta em seu primeiro
artigo: “A partir de 1.º de novembro de 2009 não será mais autorizado o uso de qualquer equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem que o Programa plicativo Fiscal - PAF-ECF,utilizado no modelo escolhido, esteja previamente cadastrado e autorizado para uso neste Estado.” Ou seja, não se pode mais adquirir uma impressora fiscal sem que se possua um PAF homologado.
A mesma resolução, em seu anexo, determina o prazo para que os contribuintes se
regularizem:
As principais mudanças no dia-a-dia do lojista com o advento da Lei do PAF-ECF são:
· DAV (Documento Auxiliar de Venda): orçamentos, ordens de serviço, pedidos ou qualquer outro documento interno que descreva os produtos ou serviços, antes da concretização da venda, devem seguir modelo pré-estabelecido, além de constar em relatório e arquivo eletrônico de “DAV Emitidos” à disposição da fiscalização através do PAF;
· Pré-Vendas não concretizadas: devem ser emitidas e canceladas automaticamente pelo PAF no dia de movimento seguinte a sua criação;
· Menu Fiscal: à disposição da fiscalização deverá, entre outras funcionalidades,emitir relatório e arquivo eletrônico: de estoque, de faturamento por caixa e período, de meios de pagamento por período, de venda por período respeitandose os lay-outs do SINTEGRA e SPED FISCAL. Estar sempre disponível para acesso
através do PAF;
· Verificação de Serial e Grande Total: o PAF deve constantemente comparar o
número de série do fabricante do ECF e seu Grande Total (valor de faturamento
acumulado desde o primeiro dia de uso do ECF) com o número de série e Grande
Total armazenados em seu banco de dados. Em caso de divergência o PAF deve
imediatamente parar de funcionar. Esse requisito visa evitar a troca do ECF;
· Problemas técnicos com o ECF: caso o ECF apresente algum problema técnico, o
lojista deve providenciar seu reparo (intervenção técnica) e imediatamente iniciar
a emissão de notas fiscais manuais. Essas notas manuais devem ser digitadas no
PAF para que constem nos relatórios disponíveis ao fisco.
Esses são apenas alguns dos requisitos que a Lei do PAF-ECF nos obrigará a seguir, tendo tudo para se tornar um marco arrecadatório para o estado, diminuindo bastante a sonegação fiscal.
Frente a essa realidade cabe apenas uma solução: a regulamentação.
Já passa da hora de cobrarmos a contra partida destes recursos. Vivemos um momentoeleitoral que deveria sinalizar mudanças. Não é o que vemos. O que vemos é a continuidade de um Estado que, em todas as suas esferas, é uma máquina inchada, corrupta, assistencialista, populista e ineficiente que só cria mecanismos para aumentar sua arrecadação e crescer cada vez mais, esquecendo-se de que sua principal função é criar um ambiente de prosperidade para a economia de mercado, e por conseqüência para a sociedade, com a redução dos sufocantes impostos, oferta de educação básica e saúde de qualidade para todos. Mas essa máquina faminta só pensa em si e vive para si precisando comer, e muito. E quem paga o pato? Nós empresários!
Mini-curriculo: Marcos Soares é empresário, Sócio da Intelecta.
PERIGO OCULTO
Parte 1
Por Jiro (Elétrica 510)
As pessoas podem pensar que estou falando de ácaros no ar, taxa de colesterol no sangue. Nada disso, quero falar de eletricidade.
Quando falamos de eletricidade, normalmente pensamos no conforto que propicia, ou seja, iluminação, água gelada, na roupa lavada e passada, subir ou descer de elevador, navegar na internet, no filme, no DVD, etc. Entretanto, muitos sequer imaginam os seus riscos, e que ela pode causar muitos acidentes, com danos pessoais e materiais, a trabalhadores, usuários e outras pessoas.
Riscos de queda, no trabalho em altura, são visíveis; de intoxicação ou explosão, no caso de vazamentos de gases tóxicos ou combustíveis, perceptíveis pelo olfato, mas a presença da eletricidade num condutor só pode ser constatado através de uso de instrumentos específicos, pois ela é: invisível; silenciosa e inodora.
O governo instituiu a NR10, através do MTBE que despertou o interesse na segurança contra os acidentes com eletricidade e tem implementado mudanças em ambientes de trabalho e hábitos dos trabalhadores. No entanto, se observarmos os noticiários e os registros dos órgãos de segurança e de saúde, os ambientes onde ocorrem as pessoas vítimadas e as circunstancias dos acidentes vamos concluir, sem hesitar, que as orientações sobre as medidas de segurança e proteção devem ser estendidas a todo cidadão brasileiro.
Alguns números chamam atenção:
- Mais 400 óbitos ao ano no setor elétrico, de acordo com a COGE/ Eletrobrás, ou seja, mais de 1 por dia, em média;
- A secretaria de saúde do estado de Pernambuco registrou uma Média de 120 casos de óbitos em residências com eletricidade em 5 anos de levantamento;
- As estatísticas dos bombeiros apontam instalações elétricas inadequadas como um das principais causas de incêndio.
Os incêndios mais trágicos registrados em nossa história: Joelma, Andrauss, Andorinhas, Vila Socó, Eletrobrás, Aeroporto Santos Dummond, Butantan, entre outros, foram originados por curto circuito.
Uma estatística não oficial, de 2006, mostra onde ocorrem acidentes com eletricidade:
| O quadro ao lado mostra que os acidentes com eletricidade ocorrem mais no ambiente domiciliar. |
Os números acusam a precariedade das instalações domiciliares, falta de orientação de prevenção e de primeiros socorros aos usuários domésticos, falta de recursos de infra-estrutura no ambiente, etc, ou seja, estamos muito mais expostos a esse risco em casa do que no trabalho. O tempo de atendimento é um fator decisivo entre sucesso e fracasso da intervenção, pois num caso de parada cárdio-respiratória a vítima vai a morte cerebral em 4 minutos
Para agravar ainda mais, temos o “efeito de não largar”, situação em que o cérebro fica sem comando do sistema nervoso, deixando a vítima sem fala e sem conseguir sair ou se livrar da condição de choque elétrico, por exemplo, tirando a mão do fio que está com tensão.
O bom senso estabelece: “serviço com eletricidade a partir de 50v, ligados ou sujeitas a energizacão eventual, incluindo uso de ferramentas elétricas, NÃO devem ser executado desacompanhado”
Também em 2006 a Abracopel ouviu 250 pessoas onde 86% responderam que sofreram algum tipo de choque elétrico e levantou os componentes mais críticos em uma residência:
Continua...
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