quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
Tíquete médio no pequeno varejo é de R$ 42
Estudo realizado pela GfK aponta as características do pequeno varejo e também os atributos que o consumidor mais valoriza ao definir as compras. Um dos resultados mostra que a proximidade é o principal motivador de compras nesse canal, apontado por 92% dos consumidores. A pesquisa considera como pequeno varejo as lojas com até quatro checkouts.
O público desse varejo de vizinhança também valoriza a presença de balcão refrigerado, hortifrútis, estacionamento e padaria. A partir desse dado, análise de GfK aponta que os pequenos varejistas precisam ampliar os investimentos em estacionamento e padaria, pois estão presentes em apenas 41% e 33% desses estabelecimentos, respectivamente.
A pesquisa revelou também que o tíquete médio gasto é de R$ 42 e a principal forma de pagamento ainda é em dinheiro, presente em 43% das transações, seguida pelo cartão de débito, com 34%. O faturamento médio anual desses estabelecimento varia de R$ 330 para mercados de 1 checkout a R$ 3,8 milhões para mercados de até 4 checkouts.
Para o pequeno varejista, um bom começo é conhecer o novo consumidor e atender às suas expectativas. O estudo ainda apontou que 85% dos estabelecimentos são familiares e 56% dos gestores não terminaram o ensino fundamental. Apesar de experientes, pois apresentam em média 15 anos de vivência no varejo, ainda precisam investir em capacitação, para aproveitar oportunidades futuras e manter o negócio competitivo neste mercado.
O pequeno varejo responde por mais de 40% do volume de vendas nos segmentos de alimentos, higiene, limpeza e perfumaria. Com o crescimento dos últimos dois anos, atualmente há mais de 50 mil estabelecimentos em todo o País e segue uma tendência de crescimento.
Fonte: Supermercado Moderno
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
Empresa com apenas duas lojas já tem 210 mil fãs no Facebook
CAROLINA DALL'OLIO, ESTADÃO PME
Quando a pequena loja de bijuterias e acessórios MyGloss abriu as portas, na cidade de Campo Grande (MS), a marca recém-criada já era conhecida por mais de 60 mil pessoas. Este era o número de seguidores que a empresa reunia no Facebook na época da inauguração, em maio.
Nos últimos cinco meses, a MyGloss cresceu – dentro e fora da rede. A empresa, que já nasceu com a proposta de se tornar uma rede de franquias, hoje conta com duas lojas em funcionamento (uma delas em São Paulo) e pretende inaugurar mais duas em breve. Em 2012, outras 15 unidades devem ser abertas.
Mas é no Facebook que a marca realmente se agigantou: 210 mil pessoas curtem a página. Mesmo somados, os fãs de grandes redes de moda como Lojas Marisa, Renner e Riachuelo não conseguem superar o tamanho da comunidade MyGloss.
“O segredo para atrair tanta gente está na preocupação que temos em realmente ouvir, entender e responder a cada comentário”, resume Rodrigo Stocco, que fundou a empresa em parceria com a irmã, Katia. “Ninguém fica sem resposta e são as pessoas que definem sobre o que vamos falar.”
O ação da MyGloss no Facebook é simples: a empresa dá dicas de moda e tira dúvidas dos leitores. Uma espécie de consultoria personalizada. Ontem, por exemplo, uma das frequentadoras da página pediu uma sugestão sobre como combinar maquiagem e acessórios com um vestido roxo que usaria em uma formatura. Como resposta, recebeu a indicação de colares e brincos prateados, com um link para uma reportagem sobre o tema.
Primeiro na web
A página no Facebook precedeu a criação da própria empresa. “A interatividade está presente desde a formatação do conceito da marca. É nossa principal característica”, diz Rodrigo.
Atualmente, três funcionários da MyGloss, formados em moda, trabalham com a atualização da página e todas as promoções da empresa são desenvolvidas e veiculadas por meio da rede social. Agora, o próximo passo é fazer com que os fãs criem também os produtos, dando sugestões de estampas e formatos.
A presença no Facebook já trouxe resultados concretos. Segundo Rodrigo, cada produto divulgado pela ferramenta some das lojas rapidamente. Pela web, o negócio também já conseguiu recrutar interessados em pagar R$ 270 mil para ter uma franquia da marca – o faturamento mensal estimado é de R$ 70 mil, com lucratividade de 15% a 20%.
Agora, a popularidade na internet já começa até a ditar os rumos da empresa. “Há uma demanda fortíssima por uma loja virtual da marca”, explica Rodrigo. “Não podemos mais ignorá-la. Por isso, já começamos a desenvolver um projeto.”
A loja virtual não estava nos planos iniciais da empresa. Mesmo assim, o empreendedor acredita em sua viabilidade. E quando questionado sobre a possibilidade de os futuros franqueados da rede encararem o comércio eletrônico como concorrente, Rodrigo responde: “a compra de acessórios é feita por impulso. As lojas físicas vão continuar a ter mais força.”
O consultor Marcelo Cherto, especializado em expansão de negócios, defende que a empresa tenha mais de um tipo de canal de venda. “Cada consumidor prefere comprar de um jeito, em momentos diferentes”, afirma Cherto. “Portanto, a empresa deve estar disponível e acessível para não perder vendas.”
Cherto, porém, alerta para um risco que a MyGloss corre ao criar a loja virtual. “A empresa funciona na internet como um ponto de educação para os consumidores. Por isso ela fez com que seus seguidores no Facebook estabelecessem uma relação emocional com a marca”, analisa. “Ao iniciar as vendas virtuais, é preciso tomar o cuidado de não misturar as coisas. Ela deve continuar a usar o Facebook para ajudar os clientes, não para vender. Caso contrário, pode perder credibilidade.”
segunda-feira, 31 de outubro de 2011
10 regras do marketing nas mídias sociais
A influência da Internet no dia-a-dia das pessoas é cada vez maior e o marketing nas mídias sociais fica cada vez mais evidente nas atividades dos internautas. Para as empresa é uma mudança de rumo e para os profissionais do marketing digital, um novo enfoque para campanhas.
Seguem aqui dez leis do marketing para mídias sociais, sugeridas pela presidente da Creative KeySplash Inc, Susan Gunelius.
1. A Lei do Foco
Especializar-se é muito melhor do que ser “pau para toda a obra”. Uma mídia social altamente focada e uma estratégia de marketing de conteúdo destinam-se a construir uma marca forte. Elas terão mais chance de sucesso do que uma estratégia global que tenta ser tudo para todas as pessoas.
2. A Lei de Escutar
O sucesso em mídia social e marketing de conteúdo depende muito mais do ouvir do que do falar. Leia o conteúdo divulgado pelo seu público alvo e participe de discussões para saber o que é importante para eles. Só então você poderá criar conteúdos e conversas que agreguem valor aos seus clientes e prospects.
3. A Lei da Qualidade
Qualidade triunfa sobre a quantidade. É melhor ter mil contatos on-line que leem, compartilham e falam sobre o seu conteúdo que 10 mil conexões que desaparecem depois de se conectar com você apenas uma vez.
4. A Lei da Paciência
Resultados em mídias sociais e marketing de conteúdo não acontecem da noite para o dia. Embora seja possível fazer ações relâmpago, é muito mais provável que você precise comprometer-se a longo prazo para alcançar resultados.
5. A Lei da Composição
Se você publicar conteúdo de qualidade e trabalhar para construir a sua audiência online, seus seguidores irão compartilhar seu conteúdo com seus amigos no Twitter, Facebook, LinkedIn, seus próprios blogs e muito mais.
Este compartilhamento e discussão sobre seu conteúdo abrem novos pontos de entrada para os motores de busca. Assim seu conteúdo estará acessível a um número cada vez maior de pessoas.
6. A Lei do Valor
Se você gastar todo seu tempo nas mídias sociais falando sobre seus produtos e serviços, as pessoas vão parar de ouvir. Você deve adicionar valor à conversa. Concentre-se menos em conversões e muito mais na criação de conteúdo surpreendente, desenvolvendo relacionamentos com pessoas influentes.
7. A Lei da Influência
Dedique tempo para os influenciadores online em seu mercado, que têm um público de qualidade e podem estar interessados em seus produtos, serviços e negócios. Faça contato com as pessoas e trabalhe para construir relacionamentos com eles.
Estes contatos podem compartilhar seu conteúdo com seus próprios seguidores, o que poderia colocar você e sua empresa na frente de um público novo enorme. Lembre-se: para isso a informação deve ser útil.
8. A Lei de Reconhecimento
Você não iria ignorar alguém que o aborda pessoalmente, por isso, você não deve ignorá-los online. Construção de relacionamentos é uma das peças mais importantes do sucesso em mídias sociais. Sempre reconheça e converse com cada pessoa que chega a você.
9. A Lei da Reciprocidade
Você não pode esperar que os outros compartilhem o seu conteúdo e falem sobre você se você não fizer o mesmo por eles. Assim, uma parte do tempo que você gasta em mídias sociais deve ser focado em compartilhar e falar sobre o conteúdo publicado por outros.
10. A Lei de Acessibilidade
Não publique o seu conteúdo e depois desapareça. Esteja disponível ao público. Isso significa que você precisa publicar conteúdo de forma consistente e participar das conversas. Se você não estiver disponível seu público não hesitará em abandoná-lo.
Fonte: Blog do e-commerce
Reunião
Caros companheiros do Pólo C. Jardim S. João,
amanhã, terça feira, 01/11/2011, nosso encontro semanal se dará na ATBL, partir das 08:30 horas da manhã.
ATBL - Artefatos de Borracha
Rua Marechal Deodoro, 114
Centro - Niterói
Estaremos discutindo a ações em conjunto e dividindo informações relevantes a continuidade de nossos trabalhos.
Esperamos poder contar com a presença de todos!
"Nós representamos a força motriz desta cidade, acredite, participe e realize!"
"Eu participo, e você?"
Marcio Nalin
Presidente
Pólo Comercial Jardim S. João
21-8333-4254
segunda-feira, 10 de outubro de 2011
Sebrae e ABNT lançam cartilha visando a qualidade no atendimento
O Sebrae e a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT lançaram uma cartilha que ensina de forma simples e clara as Normas Técnicas para Micro e Pequenas Empresas. A cartilha é apresentada na forma de quadrinhos e mostra quais os passos que devem ser seguidos pelo empreendedor para ter Qualidade no Atendimento.
Polos comerciais de rua: revitalizar é preciso
Por Raissa Rossiter
O GVcev – Centro de Excelência em Varejo da FGV/SP realizou, recentemente, um importante seminário para discutir os Polos Comerciais de Rua como Opção Estratégica para Expansão. Palestras de gestores públicos, empresários e especialistas demonstraram que, mesmo diante da forte expansão dos shopping centers, os polos de rua ainda permanecem como uma opção estratégica, tanto na ótica de grandes redes de varejo nacionais, como para médias e pequenas empresas brasileiras.
De fato, estudos da GVcev demonstram que apesar do crescimento contínuo da participação dos shopping centers,os polos comerciais de rua ainda detêm a maior parte das vendas varejistas do país, inclusive nas grandes metrópoles.
No entanto, para os polos comerciais de rua manterem a clientela, predominantemente das Classes C e D, ou atrairem segmentos de renda mais elevada, tornam-se fundamentais investimentos em infraestrutura, atmosfera e ambiente, elementos diferenciadores dos shoppings centers. Experiências de sucesso nessa direção, que promovem uma verdadeira reinvenção no posicionamento de áreas comerciais em regiões que passaram por um declínio, começam a surgir em várias cidades do país.
As grandes redes varejistas conhecem essas exigências de mercado e investem fortemente em suas lojas de rua. No caso das micro e pequenas empresas do varejo, a importância da parceria público-privada para realização de investimentos em polos que precisam ser revitalizados se torna ainda mais crítica. Outro elemento propulsor para o êxito dessas iniciativas é o engajamento da comunidade local e o associativismo entre os lojistas interessados.
Neste contexto, as estratégias de abordagem que o Sebrae vem desenvolvendo em várias cidades brasileiras, por meio de projetos de revitalização de espaços comerciais, podem ser uma ferramenta importante para ajudar as micro e pequenas empresas do comércio varejista a competirem nesse cenário de desafios e oportunidades.
As apresentações realizadas no seminário se encontram disponíveis para download pelo link:
terça-feira, 27 de setembro de 2011
Aprovada ampliação dos limites de enquadramento no Simples Nacional
O Plenário aprovou por unanimidade (316 votos), o Projeto de Lei Complementar 87/11, do Executivo, que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (ou Supersimples), um regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única. O reajuste vale a partir de 1º de janeiro de 2012. A matéria será enviada para análise do Senado.
Devido ao acordo entre os partidos, as emendas dos deputados serão reapresentadas no Senado, onde ocorrerá a discussão de temas como mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades nesse regime tributário.
Segundo o relator pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Cláudio Puty (PT-PA), outras questões presentes no substitutivo que o deputado chegou a apresentar, ontem, na comissão, serão debatidas no Senado. Entre elas, as mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades no Simples Nacional.
Segundo o relator pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Cláudio Puty (PT-PA), outras questões presentes no substitutivo que o deputado chegou a apresentar, ontem, na comissão, serão debatidas no Senado. Entre elas, as mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades no Simples Nacional.
Puty ressaltou que já foi atingido o número de 1,5 milhão de microempreendedores individuais no País. “Estamos trazendo novos agentes à economia”, afirmou.
A pressa para votar o projeto nesta quarta-feira deve-se ao fato de que, a partir desta quinta-feira, a pauta das sessões extraordinárias voltará a ficar trancada por projetos de lei do Executivo com urgência constitucional.
Novos limites
A receita bruta anual máxima para as microempresas poderem optar pelo regime passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil. As de pequeno porte serão consideradas aquelas com receita acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões.
Para o microempreendedor individual (MEI), a receita máxima anual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Em todos os casos, o texto remete ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) a atribuição de examinar a necessidade de novo reajuste a partir de 1º de janeiro de 2015.
A receita bruta anual máxima para as microempresas poderem optar pelo regime passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil. As de pequeno porte serão consideradas aquelas com receita acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões.
Para o microempreendedor individual (MEI), a receita máxima anual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Em todos os casos, o texto remete ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) a atribuição de examinar a necessidade de novo reajuste a partir de 1º de janeiro de 2015.
Segundo o governo, a medida implicará em renúncia fiscal da União da ordem de R$ 5,3 bilhões em 2012, de R$ 5,8 bilhões em 2013 e de R$ 6,4 bilhões em 2014.
Exportação
Com o objetivo de estimular as exportações das empresas de pequeno porte, o texto permite considerar as receitas com os produtos exportados separadamente daquelas conseguidas no mercado interno. Assim, o limite máximo para continuar no Simples Nacional (R$ 3,6 milhões ao ano) será aplicado para as receitas de venda no Brasil e adicionalmente para as vendas ao exterior. A vigência será também a partir de 1º de janeiro de 2012.
Com o objetivo de estimular as exportações das empresas de pequeno porte, o texto permite considerar as receitas com os produtos exportados separadamente daquelas conseguidas no mercado interno. Assim, o limite máximo para continuar no Simples Nacional (R$ 3,6 milhões ao ano) será aplicado para as receitas de venda no Brasil e adicionalmente para as vendas ao exterior. A vigência será também a partir de 1º de janeiro de 2012.
Na tributação, será considerada a soma dos dois tipos de receita para encontrar a alíquota, pois elas variam dentro de 20 faixas de acordo com a receita dos últimos doze meses em cada mês de apuração.
Assim, uma empresa industrial, por exemplo, que tenha vendido no Brasil R$ 600 mil e exportado outros R$ 600 mil nos últimos doze meses, deverá usar uma alíquota de 8,86% sobre R$ 1,2 milhão, em vez de alíquota de 8,04%, incidente na faixa de R$ 600 mil.
Assim, uma empresa industrial, por exemplo, que tenha vendido no Brasil R$ 600 mil e exportado outros R$ 600 mil nos últimos doze meses, deverá usar uma alíquota de 8,86% sobre R$ 1,2 milhão, em vez de alíquota de 8,04%, incidente na faixa de R$ 600 mil.
Entretanto, do montante exportado caberá o desconto de tributos com isenção, como Cofins, PIS/Pasep, ICMS e IPI. Para isso serão usadas as alíquotas específicas desses tributos, que compõem, com outros impostos, a alíquota total.
Limite excedido
A partir de 1º de janeiro de 2012, será imediata a exclusão da empresa de pequeno porte cuja receita bruta, no ano-calendário, ultrapassar o limite máximo para enquadramento no Simples Nacional. Atualmente, essa exclusão ocorre somente no ano seguinte. Além de ser excluída do regime, ela também perde o tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06.
A partir de 1º de janeiro de 2012, será imediata a exclusão da empresa de pequeno porte cuja receita bruta, no ano-calendário, ultrapassar o limite máximo para enquadramento no Simples Nacional. Atualmente, essa exclusão ocorre somente no ano seguinte. Além de ser excluída do regime, ela também perde o tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06.
Se o excesso de receita for de até 20%, continua a regra de desligamento no ano seguinte. Essas normas valem também para as empresas que estiverem no início de atividade, com receita calculada proporcionalmente ao período de funcionamento.
A tributação sobre o excedente continua a ser feita pela alíquota máxima, acrescida de 20% até o desligamento.
A tributação sobre o excedente continua a ser feita pela alíquota máxima, acrescida de 20% até o desligamento.
Para 2011, o projeto cria uma transição, já que os limites serão aumentados apenas em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite) poderá continuar no Simples Nacional no próximo ano.
E-commerce e o avanço multicanal
O tema Multicanais já é discutido desde a virada da década. A explosão do comércio eletrônico, particularmente no mercado americano, na segunda metade da década de 90, provocou reação por parte do varejo tradicional, que passou a incorporar a internet como canal de venda. Após a explosão da bolha da internet e tecnologia em 2001 (com o crash da Nasdaq), as empresas de varejo fortaleceram-se no mercado de internet. O grande desafio da ampliação de canais não está na estruturação de uma operação de comércio eletrônico, mas na capacidade de integrar os canais de venda, fortalecendo a relação da marca com o consumidor, ampliando pontos de contato e venda e potencializando a participação nos gastos dos clientes.
Nos mundo já não se discute o papel e potencial da internet. Nenhuma empresa de varejo relevante pode prescindir de uma operação de comércio eletrônico e as vendas online continuam crescendo muito acima da média geral do varejo.
Notam-se claros avanços na integração entre canais, que comprovadamente geram vendas cruzadas, ampliam o relacionamento com a marca e a conversão junto aos clientes. Integração significa, em última instância, dar alternativas para o consumidor e alcançar flexibilidade na operação. Isso significa poder comprar online e retirar na loja, ou comprar na loja usando o canal virtual ou catálogo; dar condições de troca ou devolução de compras em canais distintos e flexibilizar formas de compra que reduzam taxas de entrega e perdas de venda por ruptura.
A JC Penney, uma das principais redes de lojas de departamentos nos EUA, é a maior varejista de catálogo do país e possui uma das maiores operações de comércio eletrônico nesse mercado. Ela permite comprar online e retirar na loja sem pagar frete; comprar na loja acessando a internet e optar por receber em casa ou pegar o produto na loja sem pagar frete; a equipe da loja tem acesso à plataforma de comércio eletrônico para compra imediata de itens que apresentem ruptura na loja, possibilitando ao cliente pagar na própria loja e receber em casa; as políticas de troca não discriminam canais de origem – é possível devolver na loja produtos comprados online e receber a troca em casa sem frete.
Já a Best Buy, maior rede especializada em eletroeletrônicos no mercado americano, além de diversas opções de experiência multicanal similares às da JC Penney, instalou em lojas de menor tamanho estações para venda eletrônica assistida de produtos de linha branca - eletrodomésticos pesados. Assim, permite oferecer todo o sortimento, com atendimento pessoal e racionalização do espaço de exposição.
Números apresentados pelo Magazine Luiza nesta semana durante o DIGITAILING - Fórum Internacional de Varejo Digital, promovido pela GS&MD - Gouvêa de Souza em São Paulo, revela que os clientes multicanal gastam 33% mais que aquele que só usam as lojas físicas e 64% mais que os que só compram online. Na Livraria Saraiva, as duas principais lojas em vendas são, respectivamente, Saraiva.com e Siciliano.com. O aumento de participação de produtos de maior valor unitário – sobretudo eletrônicos, informática e digital – tornou o comércio eletrônico uma operação de alto volume e viabilidade econômica.
O desafio para a maior parte das empresas de varejo no Brasil continua sendo ampliar a integração entre os canais físico e virtual. A complexidade tecnológica, logística e operacional torna-se maior, mas os benefícios na relação com o cliente são significativos.
Alberto Serrentino, sócio-sênior e diretor da GS&MD
As 10 dúvidas mais frequentes do consumidor
Questões sobre trocas, devoluções e produtos não solicitados vivem na cabeça do consumidor e, por mais simples que sejam, nem sempre são devidamente respondidas e sanadas. Para facilitar a vida de quem compra online e no varejo, a assessora técnica do Procon- SP, Maíra Feltrin Alves, responde a algumas das mais frequentes dúvidas.
1. Posso trocar peças de mostruário?
Sim, produtos de mostruários também possuem garantia legal (90 dias, de acordo com o artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor). É indispensável que o fornecedor descreva detalhadamente, os possíveis vícios que o produto tenha, uma vez que é direito do consumidor receber informação. Não é suficiente incluir cláusula que diga que o consumidor está adquirindo o produto no "estado" em que se encontra, e que não terá direito a troca. Essa cláusula é abusiva, portanto nula, isto é, não tem validade.
No entanto, se a compra no estado indicar claramente os problemas do produto, o consumidor não tem o direito de exercer a troca por esses vícios conhecidos, pois aceitou as condições para adquirir o bem.
2. Se compro o produto em uma loja de uma grande rede, posso fazer a troca em outra unidade?
Esta opção é uma liberalidade da empresa, mas se o estabelecimento der tal opção ao consumidor, ele passa a ser obrigado a realizar a troca em outra unidade. Porém, caso o produto possua vício, a troca poderá ser realizada em qualquer unidade.
3. Um item pode ser trocado se não estiver danificado, apenas em caso de insatisfação ou repetição de presente?
O estabelecimento só é obrigado a trocar produtos não viciados (sem defeitos) se apresentar essa opção ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nesses casos, o fornecedor pode colocar condições para efetuar a troca, mas estas condições devem ser informadas previamente e de maneira clara.
4.Produtos perecíveis podem ser trocados em caso de insatisfação?
Idem à anterior, desde que mantendo as mesmas condições de quando o produto foi adquirido.
5.Como trocar produtos comprados pela Internet ou por telefone?
De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode desistir da compra efetuada fora do estabelecimento comercial em até sete dias após o recebimento e/ou contratação do produto
ou execução do serviço. Tanto para o cancelamento, quanto para a troca, o consumidor deve enviar uma solicitação por escrito para o estabelecimento onde adquiriu o produto.
6.Como proceder no caso de insatisfação com serviços como cursos livres?
Para cancelar um contrato é recomendável fazê-lo por escrito, com cópia protocolada. Não aceite o argumento de que basta comunicar sua decisão verbalmente. Guarde uma cópia protocolada de seu pedido. Ela pode ser útil em caso de problemas.
Se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, o consumidor poderá desistir da contratação no prazo de sete dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com direito a devolução imediata dos valores eventualmente pagos, corrigidos monetariamente.
Lembrando que, existe possibilidade de não restituição de valores já pagos se o curso já foi iniciado? Isto, claro, se a rescisão não for por vício ou descumprimento de oferta.
7. Para efetuar trocas de presentes, que não possuem nota fiscal o que é preciso fazer e qual é o prazo?
Se o produto não apresentar vício, é preciso verificar se o estabelecimento aceita efetuar a troca, em caso afirmativo, é importante que o presenteado mantenha a etiqueta do produto, ou outro comprovante disponibilizado pela loja para efetuar a troca, respeitando sempre os prazos dados pelo fornecedor. Se o produto apresentar algum problema, o consumidor tem 90 dias para reclamar, nos casos de produtos duráveis e 30 para produtos não duráveis.
8. O consumidor pode ser ressarcido quando se sentir lesado em shows, peças de teatro e eventos?
Sim, shows e outros eventos de cultura e lazer são serviços, que devem ser prestados de maneira adequada.
9. O que fazer em relação a problemas causados por serviços bancários, como taxas abusivas e cobranças indevidas?
O consumidor pode procurar o Serviço de Atendimento ao Cliente e relatar o problema, caso não seja resolvido, ele pode formalizar uma reclamação em um órgão de defesa do consumidor de sua cidade. Lembrando que é importante anotar o número do protocolo, dia e horário da ligação.
10. Como agir ao receber um cartão de crédito não solicitado?
O envio de produtos sem a solicitação do consumidor é prática abusiva, vedada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Caso receba um cartão sem solicitação, é importante que o consumidor entre em contato com a instituição financeira que realizou o envio e solicitar o cancelamento do cartão e quebrá-lo. Também é fundamental notar o número do protocolo, dia e horário da ligação. Em caso de futura cobrança, um órgão de defesa do consumidor deve ser procurado.
Vale lembrar que em caso de quaisquer outras dúvidas ou problemas, o consumidor pode recorrer a órgãos de defesa de seus direitos, como Procon e Idec.
Fonte: Consumidor Moderno
quarta-feira, 31 de agosto de 2011
Polo de rua x shopping center: qual a melhor pedida?
O seminário “Polos Comerciais de Rua: Uma Opção Estratégica para Expansão”, realizado no dia 25/08 no auditório nobre da FGV (Fundação Getulio Vargas) deu o que falar nos quesitos: viabilidade, acesso, custo e benefícios para os varejistas e consumidores. Promovido pela GVcev - Centro de Excelência em Varejo da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da FGV-EAESP, o evento contou com a presença de pequenos, médios - como o Depósito de Lingerie, que foi apresentado inclusive como case de sucesso - e grandes varejistas, como a rede de supermercado Dia, o Extra e a Marisa, que participou da discussão e falou um pouco sobre suas estratégias.
“Uma das coisas que a gente pode interpretar com algumas análises que fizemos é que o centro de São Paulo é o retrato da cidade. Ou seja, para onde estiver seguindo o varejo, o emprego e as agências bancárias, lá estará o principal polo de concentração comercial, seja ele aberto (de rua) ou fechado (como os shoppings)”, explicou Tadeu Masano, professor da FGV, que abriu a discussão.
Mas os estudos também mostraram os prós e os contras quando um shopping fica mais próximo do polo comercial de uma rua, sem que haja prévio planejamento. Se por um lado a região passa a ser mais procurada pelos consumidores, pelo outro pode ser que o shopping acabe tirando a vitalidade do polo de rua, se as ações não forem estudadas antecipadamente. Some-se a isso o crescimento do mercado informal paralelo, do qual muitas vezes o camelô pode ajudar a atrair clientes e em outras acabar tomando toda a frente de uma loja. “Com tudo isso, sem sombra de dúvida quando um cliente vai a um polo de rua, por exemplo, acaba tendo mais opções para fazer comparações de preços e encontrar objetivamente o que procura”, esclarece Ana Maria Biazzi, presidente do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape-SP), a respeito da evolução dos polos.
Mas como planejar possíveis centros comerciais em uma cidade como São Paulo? “Ocupando quem sabe áreas remanescentes de zonas de incorporação, criando um novo conceito de lifestyle, como acontece nos Estados Unidos”, propõe Biazzi.
Atualmente os principais polos de médio padrão em São Paulo se concentram ao centro, leste, nordeste, sudeste e noroeste da cidade.
Outros pontos de vista
Reconhecer que o varejo paulista é extremamente dinâmico não só nos shopping como nos polos de rua foi uma unanimidade entre os convidados e a platéia. “A rua é uma referência. O que não tem número simplesmente não existe para a cidade”, defendeu o convidado Luiz Bloch, assessor especial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU-SP).
Para José Luiz Cunha, diretor de vendas da Marisa, lidar com o varejo é estar disposto a aprender todos os dias. “Independente do formato de loja, o que não dá para colocar nela hoje pode ser que dê amanhã”.
O fato é que há espaço no varejo para todo tipo de tamanho e segmento de loja. Só vai depender do planejamento, condições e foco do empresário. Se ele prefere, por exemplo, ir para o polo de rua porque não desprende de tempo para esperar o grau de maturação que um shopping às vezes exige, ou se prefere esperar mais um pouco e se lançar nele, acreditando ter capital para pagar por um aluguel mais caro, que em contrapartida oferece mais segurança, lazer e atratividade. Fica ao gosto do freguês, que neste caso fica do lado de dentro do balcão.
Fonte: No Varejo
ENQUETE ONLINE DO SEBRAE CONSULTA A OPINIÃO DO EMPRESÁRIO DO PEQUENO VAREJO. PARTICIPE!
O SEBRAE mantém o Site de Comércio Varejista, a segunda página setorial mais acessada do Portal da instituição, com mais de 67 mil visualizações mensais. O site pretende ser uma fonte de informação atualizada, tratando de tendências e temas de interesse, em linguagem adequada para os empresários das micro empresas e empresas de pequeno porte do comércio varejista brasileiro. Para que esse instrumento se mantenha sempre sintonizado com as necessidades e demandas de seus clientes, o SEBRAE está realizando uma enquete para ouvir as opiniões e sugestões dos visitantes do Portal. A enquete é simples e não demora mais de 2 minutos para ser respondida. Para acessar o Site de Comércio Varejista do SEBRAE e participar da enquete online, basta seguir o link:http://www.sebrae.com.br/setor/comercio-varejista
segunda-feira, 29 de agosto de 2011
PALESTRA SOBRE COMÉRCIO ELETRÔNICO - E-commerce
Amanhã acontecerá o terceiro encontro do ciclo de palestras do Polo Comercial Jardim São João, com a apresentação do tema COMÉRCIO ELETRÔNICO – E-commerce.
O evento acontecerá na Universidade Cândido Mendes, situada à Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 517 – Centro – Niterói, no 10º andar, e a entrada é gratuita.
Participe!
terça-feira, 23 de agosto de 2011
Empresários disseram ao STF que aceitam o aumento do aviso prévio de até 90 dias
Atualmente, as empresas concedem 30 dias. Mas em junho, o Supremo decidiu que o tribunal irá regulamentar, temporariamente, o artigo 7º da Constituição
Os empresários da indústria, agricultura e comércio se uniram para dizer ao Supremo Tribunal Federal (STF) que aceitam que o aumento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço seja de até 90 dias.
Atualmente, as empresas concedem 30 dias. Mas em junho, o STF decidiu que o tribunal irá regulamentar, temporariamente, o artigo 7º da Constituição. Ele prevê o “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo mínimo de 30 dias”.
Em reunião nesta semana com o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, as confederações nacionais da indústria, transportes, comércio, agricultura e do sistema financeiro disseram que aceitam a manutenção do prazo atual e o acréscimo de três dias por ano trabalhado.
Essa proposta, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), só teria um limite de 20 anos. Com isso, uma pessoa que trabalhou durante esse período em uma empresa teria direito a 90 dias de aviso prévio.
As confederações também apresentaram outro projeto ao ministro Gilmar Mendes. Eles querem que seja mantido o prazo de 30 dias e acrescentado um dia por ano trabalhado. Sendo assim, se uma pessoa trabalhou em uma empresa por 10 anos, por exemplo, ela teria direito a 40 dias de aviso prévio.
Os empresários ainda pediram que o STF não aplique o aviso prévio proporcional aos micro e pequenos empresários. Segundo o documento, essas categorias são de menor poder econômico e muitas vezes não conseguem pagar os encargos trabalhistas já previstos na legislação atual.
Decisão – O STF decidiu no dia 22 de junho que iria fixar regras para que o aviso prévio fosse proporcional ao tempo de serviço prestado por um trabalhador.
O entendimento foi tomado pelos oito ministros que estavam presentes no plenário do tribunal, ao analisar um pedido de quatro funcionários da Vale que foram demitidos. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, julgou procedente o pleito dos trabalhadores.
Programa CDL Entrevista com Fabiano Gonçalves - Bloco 2 -18/08/2011
Dr. Carlos Jardim, Presidente do Conselho de Administração da Unimed Leste Fluminense. O Dr. Carlos Jardim é médico Urologista, e durante o programa foram abordadas questões sobre o trabalho atual à frente da Unimed, além de um panorama de toda a sua carreira profissional, com os seus desafios e conquistas.
Consumidor Y: quem é, quanto gasta e o que pensa
Em média, os consumidores Y gastam até R$ 49,00 por semana. Se olharmos para o sudeste, veremos a região com o maior ticket médio do país com relação aos valores semanais de consumo, com R$ 54,00. No nordeste o número chega a R$ 31,00. Apesar disso, o dinheiro provém dos pais em 76% dos casos, contra 16% dos que trabalham nesta idade.
Conflito de gerações
Não importa de onde vem o dinheiro. A pesquisa aponta que os principais gastos destes consumidores são roupas e acessórios, higiene e beleza, e só depois a diversão. O sinal de novos tempos surge quando a Geração Z, os filhos dos consumidores Y, que preferem sair com seus pais ou fazer atividades em família do que estar entre amigos. “Oitenta e quatro por cento dos pesquisados preferem estar com seus familiares na hora do lazer”, afirma Jorge Kodja, Diretor da TNS Research International.
Essa geração nasceu entre os anos 1990 e 2000 e o Z é principalmente por conta do “zapear”. Ou seja, varia de perfil de consumo com facilidade. Outro forte elemento presente no dia a dia dessa geração são as redes sociais. Se por um lado é preciso que os pais se preocupem com os crimes na web, por outro, o alívio é grande ao saber que a pesquisa aponta os jovens de hoje como menos transgressores.
Além disso, os jovens de hoje estão mais tolerantes e menos preconceituosos. Prova disso é que para 95% dos que responderam ao estudo da TNS, os idosos merecem respeito. Do total, 80% têm amigos de outras raças e 40% mantém amizade com pessoas com outra orientação sexual. Por outro lado, não há novidades sobre o canal que eles preferem usar para obter informações. A TV ainda é o principal já que 84% deles citaram o aparelho, contra 43% que preferem a internet”.
Hábitos de consumo e comportamento
Para as empresas que atuam em um mercado de produtos voltados para estes jovens, a boa notícia é para o setor de telefonia. Perguntados sobre o objeto que possuem em casa, 81% citaram o aparelho celular e 43% o computador. Entre os sites, o Orkut é acessado por 72% dos que participaram da pesquisa, apesar do forte crescimento do Facebook.
Definir o consumidor Y é difícil porque as variações podem ocorrer a qualquer momento, com apenas um clique no mouse. Mas, para atingi-los, é preciso jogo de cintura e habilidade para saber onde e como encontrá-los. “Eles são um alvo móvel”, define Kodja.
De acordo com o Diretor da TNS, é possível que estejamos vivendo um conflito de gerações, já que os mais velhos de hoje invejam as facilidades e a liberdade dada aos teens. A quantidade de informações que a geração Z recebe diariamente é muito grande, porém, com pouco conteúdo, o que pode ser a vantagem dos Y. “Eles obtém informações em cápsulas. Cada vez mais informação com cada vez menos analise”, completa.
terça-feira, 16 de agosto de 2011
Empresas: governo federal corrige Simples Nacional e baixa tributação
Acordo possibilita correção dos limites do programa voltado para as micros e pequenas empresas. Agora, o limite do empreendedor individual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil
A presidente Dilma Rousseff fechou acordo com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas no Congresso Nacional que possibilita a correção dos limites de enquadramento das empresas no Simples Nacional. O sistema permite o pagamento de um único tributo. O projeto ajusta de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do empreendedor individual. Para a microempresa, de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e para a pequena empresa, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, o que representa uma elevação de 50%.
A presidente Dilma Rousseff fechou acordo com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas no Congresso Nacional que possibilita a correção dos limites de enquadramento das empresas no Simples Nacional. O sistema permite o pagamento de um único tributo. O projeto ajusta de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do empreendedor individual. Para a microempresa, de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e para a pequena empresa, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, o que representa uma elevação de 50%.
Com a correção do teto de faturamento, as empresas poderão faturar mais e continuar dentro do programa simplificado de pagamento de tributos.
“Desde 2008 que o mundo vive fortes problemas econômicos que em alguns momentos se agravam. Em função disso, o nosso governo tem promovido o fortalecimento de vários setores da economia”, disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ao anunciar as mudanças.
Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses.
Mantega informou que será suspensa a necessidade de declaração anual do Simples Nacional. Para substituí-la, as declarações mensais serão consolidadas pela Receita Federal.
“Essa ampliação vai no sentido de abranger um número maior de empresas que estariam agregadas naquele que é o regime tributário mais moderno que nós temos no País”, disse Mantega.
Outro ponto negociado entre o governo e parlamentares é a permissão para que micro e pequenas empresas possam exportar sem sair do Programa do Simples Nacional o mesmo valor comercializado no mercado brasileiro.
Adesão – O Simples, como o nome diz, é um sistema simplificado de cobrança de impostos para micro e pequenas empresas que vigora há mais de quatro anos. Até agora, 5,2 milhões aderiram ao programa, o que, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), representa 88% das micro e pequenas empresas do País.
Adesão – O Simples, como o nome diz, é um sistema simplificado de cobrança de impostos para micro e pequenas empresas que vigora há mais de quatro anos. Até agora, 5,2 milhões aderiram ao programa, o que, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), representa 88% das micro e pequenas empresas do País.
O Simples unifica oito tributos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios – o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.
O programa é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dos estados e do Distrito Federal e dos municípios. Para entrar no Simples Nacional é necessário ser microempresa ou empresa de pequeno porte.
Fonte O FLUMINENSE
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