Atualmente, as empresas concedem 30 dias. Mas em junho, o Supremo decidiu que o tribunal irá regulamentar, temporariamente, o artigo 7º da Constituição
Os empresários da indústria, agricultura e comércio se uniram para dizer ao Supremo Tribunal Federal (STF) que aceitam que o aumento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço seja de até 90 dias.
Atualmente, as empresas concedem 30 dias. Mas em junho, o STF decidiu que o tribunal irá regulamentar, temporariamente, o artigo 7º da Constituição. Ele prevê o “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo mínimo de 30 dias”.
Em reunião nesta semana com o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, as confederações nacionais da indústria, transportes, comércio, agricultura e do sistema financeiro disseram que aceitam a manutenção do prazo atual e o acréscimo de três dias por ano trabalhado.
Essa proposta, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), só teria um limite de 20 anos. Com isso, uma pessoa que trabalhou durante esse período em uma empresa teria direito a 90 dias de aviso prévio.
As confederações também apresentaram outro projeto ao ministro Gilmar Mendes. Eles querem que seja mantido o prazo de 30 dias e acrescentado um dia por ano trabalhado. Sendo assim, se uma pessoa trabalhou em uma empresa por 10 anos, por exemplo, ela teria direito a 40 dias de aviso prévio.
Os empresários ainda pediram que o STF não aplique o aviso prévio proporcional aos micro e pequenos empresários. Segundo o documento, essas categorias são de menor poder econômico e muitas vezes não conseguem pagar os encargos trabalhistas já previstos na legislação atual.
Decisão – O STF decidiu no dia 22 de junho que iria fixar regras para que o aviso prévio fosse proporcional ao tempo de serviço prestado por um trabalhador.
O entendimento foi tomado pelos oito ministros que estavam presentes no plenário do tribunal, ao analisar um pedido de quatro funcionários da Vale que foram demitidos. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, julgou procedente o pleito dos trabalhadores.
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